terça-feira, 18 de novembro de 2014

TRÂNSITO FATAL NO RS



ZERO HORA 18 de novembro de 2014 | N° 17987

COMEÇO DE SEMANA. Dois acidentes, quatro mortes na BR-290


NO PRIMEIRO CASO, trio seguia a serviço para Santa Maria quando carro bateu contra caminhão. No segundo, médico de30 anos morreu a caminho do consultório, no Litoral, ao perder controle de veículo, capotar, invadir pista contrária e colidirEm dois acidentes na BR-290, quatro pessoas perderam a vida entre a madrugada e a manhã de ontem. O primeiro caso foi no começo da madrugada, em Rosário do Sul, na Fronteira Oeste, quando as três vítimas morreram em uma colisão frontal entre o Gol em que estavam e um caminhão, no km 466, na entrada de um posto de combustíveis. O trio seguia de Uruguaiana para Santa Maria e o caminhão, de Cachoeirinha, trafegava no sentido São Gabriel-Rosário do Sul.

Segundo a ocorrência registrada na Polícia Civil de Rosário, a batida teria ocorrido quando o caminhão teria tentado acessar a entrada do posto. O condutor, Aristildes Antonio da Silva, 54 anos, não se feriu. Ele foi submetido ao teste do bafômetro que deu resultado negativo.

O motorista do Gol, Glaucius Rodrigues Bohm, 47 anos, morreu no local. Os dois passageiros do carro – Ademir Osório Gonçalves de Oliveira, 45 anos, e João Joel da Silva Duarte, 67 anos – chegaram a ser socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, mas já chegaram sem vida. O sepultamento dos três está previsto para a manhã de hoje, em Uruguaiana.

TRAJETÓRIA ENCERRADA EM SEGUNDOS, NA ESTRADA


Outro acidente aconteceu às 7h15min, também na BR-290 , no km 61 da freeway, em Glorinha. O médico Lucas Freitas Sartor, 30 anos, conduzia uma Ecosport em direção ao Litoral quando perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária e capotou a caminhonete, que bateu de frente contra uma Freemont, que trafegava no sentido contrário.

Os dois ocupantes da Freemont foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro de Canoas com ferimentos leves. As causas do acidente ainda serão investigadas.

Sartor, natural de Caxias do Sul, morava atualmente em Capão da Canoa com a mãe. O médico seguia para Torres, onde trabalhava como ortopedista e traumatologista.

Sartor se formou em 2008 e fez residência durante três anos no Hospital Pompeia, em Caxias do Sul. Depois desse período, passou a trabalhar em Capão da Canoa, Tramandaí, Porto Alegre e em Torres. O corpo do médico seria velado a partir da noite de ontem, em Caxias do Sul, onde será sepultado.

O acidente provocou um congestionamento de mais de um quilômetro no sentido Litoral-Porto Alegre na freeway.

sábado, 15 de novembro de 2014

TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA MORREM EM COLISÃO FRONTAL NA RSC-287

ZERO HORA 14/11/2014 | 22h18

Três pessoas da mesma família morrem em acidente na RSC-287. Duas pessoas ficaram feridas e o trânsito foi completamente interrompido




Foto: Maurício Elesbão Stracke / Arquivo pessoal

Três pessoas morreram em um acidente de trânsito na noite desta sexta-feira, na RSC-287, em Vale do Sol, no Vale do Rio Pardo. Duas pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas para hospitais da região. O acidente aconteceu no km 122 da rodovia, quase na divisa com Vera Cruz.

Segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar, a colisão frontal envolveu um Vectra, onde estava apenas um policial militar, cujo nome não foi divulgado, e um Gol, onde estavam as vítimas.


Morreram Vitoria Teresinha Morsch dos Santos e os pais Hugo Morsch e Herta Gliceria Morsch. O motorista e marido de Vitoria, identificado como Jorge Antônio dos Santos, e a filha do casal, Ana Luiza dos Santos, ficaram feridos e foram encaminhados para atendimento. O CRBM não soube informar a idade dos envolvidos.


Leitor Mauricio Elesbão Stracke registrou o resgate e enviou pelo WhatsApp

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

INFRAÇÃO QUE MATA



ZERO HORA 14 de novembro de 2014 | N° 17983


BETO ALBUQUERQUE



“Racha motivou acidente que causou morte de jovem em Porto Alegre.” “Ultrapassagem perigosa causa morte na BR-316.” Manchetes como essas podem estar com os dias contados, ao menos com a frequência com que são noticiadas. O dia 1º de novembro de 2014 ficou marcado pela entrada em vigor da lei – que apresentei em 2007 – que aumenta as penalidades para práticas no trânsito que ceifam vidas a todo instante.

O fato é que a impunidade tem gerado mais acidentes. Após 17 anos em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro já não respondia adequadamente nos casos de homicídios envolvendo motoristas embriagados, excesso de velocidade, prática do “racha” ou o tráfego pelo acostamento.

A nova lei coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito: as ultrapassagens perigosas, que resultam em colisões frontais. As ultrapassagens em local proibido correspondem a 4% dos acidentes em rodovias, porém respondem por 33,3% das vítimas fatais. São vidas perdidas, famílias destruídas, jovens que não chegarão à idade adulta.

A simples prática dessa irregularidade já vai pesar significativamente no bolso do motorista irresponsável, que terá que pagar multa de até R$ 1.915,40, quando flagrado. E, no caso de acidente com vítima, o causador pode ser condenado a até seis anos de prisão.

Insisto na necessidade de o Estado atuar em várias frentes, pois o objetivo não é aumentar arrecadações ou colocar pes- soas na cadeia, é salvar vidas. É necessário investir pesado na educação para o trânsito e na fiscalização. Também aguardamos a aprovação final de projeto de lei que apresentei em 2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, com metas de redução a serem atingidas pelos governos.

Aceitar que a violência possa ser um fato normal é uma tentativa de diluir o terror que ela provoca, de se submeter aos seus efeitos. Por isso, a população deve fazer a reflexão de quantas mortes está disposta a suportar e por quantos anos ainda teremos quew lamentar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, realizado no terceiro domingo de novembro de cada ano.

Líder do PSB na Câmara dos Deputados, autor da Lei 2.592/2007, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro

domingo, 9 de novembro de 2014

MORTE EM BRIGA POR ABASTECIMENTO DE CARRO

Homem morre durante briga em posto de combustíveis em São Leopoldo. A causa, conforme a Polícia Civil, foi uma parada cardiopulmonar


ZH 08/11/2014 | 20h24



Uma discussão entre dois clientes de um posto de combustíveis em São Leopoldo, no Vale do Sinos, terminou em morte neste sábado. O motivo do desentendimento, que teve agressão física, seria que ambos queriam abastecer o carro na mesma bomba.

De acordo com informações da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), Laerte Rodrigues da Rosa, 57 anos, sofreu uma parada cardiopulmonar durante a briga. O outro envolvido, Marcio Lusiano, 41 anos, foi preso em flagrante e autuado por lesão corporal seguida de morte, crime cuja pena varia de quatro a 12 anos de reclusão e não dá direito a fiança.

Em depoimento à Polícia Civil, ele declarou que esperava sua vez de ser atendido e foi ofendido por Rodrigues.

— No momento em que os direitos humanos deveriam estar elevados e o bom senso ser exaltado, isso (agressão) é inadmissível — afirma a delegada Elisabete Scopel.

A delegada relata que familiares de Lusiano chegaram a ser agredidos por pessoas que estavam na rua. Os agressores, no entanto, fugiram com a chegada da Brigada Militar.

*Zero Hora

terça-feira, 4 de novembro de 2014

FISCALIZAR E PUNIR



FOLHA.COM 04/11/2014 02h00



EDITORIAL



O combate à carnificina diária verificada nas ruas e estradas brasileiras ganhou no sábado (1º) um importante reforço. Entraram em vigor alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixaram mais duras as punições para o motorista que expõe a risco sua própria vida e a de outras pessoas.

Tornaram-se mais caras, por exemplo, as multas aplicadas a ultrapassagens perigosas, como aquelas feitas pelo acostamento, pela direita ou com invasão irregular do outro sentido. Em alguns desses casos, a sanção pecuniária passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, um aumento de 900%.

A nova cifra parece muito mais adequada para atingir o fim a que se propõe: coibir manobras que, por sua temeridade, passaram a ser consideradas gravíssimas.

Tomem-se as colisões frontais entre veículos, na maior parte das vezes provocadas por ultrapassagens proibidas. Embora representem apenas 3% dos acidentes nas rodovias federais, respondem por 33% das mortes nessas estradas.

Espera-se que o endurecimento do CTB contribua para reduzir as estatísticas negativas nessa seara. Em 2010, o Brasil alcançou uma marca triste: passaram a morrer, a cada ano, mais de 40 mil pessoas em decorrência de acidentes de trânsito. Só nesse período foram perdidas mais de 200 mil vidas.

Como é óbvio, o agravamento da lei, por si só, não será a solução para esses problemas –embora possa causar impacto no curto prazo. Para que produza os efeitos desejados, a medida precisa vir acompanhada da devida fiscalização.

Há ainda outro tipo de fiscalização –nesse caso, sobre os recursos oriundos das multas– que deveria ser melhorada. Relatório de 2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mostrou que, dos cerca de R$ 600 milhões arrecadados de 2008 a 2011, somente 0,05% recebeu a destinação correta.

Essa situação motivou o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) a apresentar projeto de lei que tipifica como improbidade administrativa a não aplicação exclusiva do dinheiro de multas de trânsito em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação de motoristas, conforme determina o CTB.

O texto, entretanto, está há quase um ano estacionado na Câmara dos Deputados. Uma pena. Sua aprovação ajudaria a dissipar a impressão, nem sempre incorreta, de que o rigor punitivo tem base antes na ânsia arrecadadora do que nos esforços de prevenção.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  POR UM TRANSITO MAIS SEGURO...Sou a favor das multas rigorosas, mas nas quatro vias: 1) a do condutor "assassino" no trânsito que deveria perder o carro, ser preso e indenizar para sempre suas vítimas; 2) a do governante "terrorista" que deixa as vias públicas cheias de buracos, sem manutenção, mal sinalizadas e sem policiamento; 3) a do policiamento de trânsito que prioriza os atos infracionais e se omite na questão de segurança; 4) e a daqueles que têm o dever de prevenir, evitar e coibir as licitações fraudulentas, a corrupção, a propina, o superfaturamento e o uso de material precário na construção de vias públicas, mas não faz.