quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ULTRAPASSAGEM DO DEPUTADO

WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL
Porto Alegre, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012.


O legislador ficou estarrecido com o profissional que cumpriu a lei.

O caso de Dionilso Marcon, o homem flagrado, segunda-feira última, fazendo ultrapassagem em local proibido na BR-158, em Cruz Alta, é um desses episódios que devem ser apreciados como emblemáticos no quadro de violência de nossos dias. Não emblemático por ser tal cidadão um deputado federal; não por integrar ele a grei dos governos federal e estadual.

Nada disso. Ao transgredir a legislação do trânsito, que é um ato de desobediência legal e de violência contra a sociedade, ele não estava representando o Legislativo e, muito menos, o governo. Ele estava representando a si mesmo e a todos aqueles, seus eleitores ou não, que fazem do trânsito brasileiro um flagelo. Ele estava representando todos aqueles que não têm nenhum respeito pelo convívio civilizado entre as pessoas de bem. Marcon não foi eleito para isso e a nata de seus eleitores bem deve saber disso. Ocorre que o diploma de deputado não corresponde a um acréscimo, por osmose, na cultura ou na educação do indivíduo; o diploma de deputado não significa estar este ou aquele cidadão acima ou abaixo dos cidadãos chamados de comuns. Marcon, com ou sem diploma de deputado, nunca foi nem será diferente, não obstante o que possa alimentar em suas pretensões de motorista inabilitado. E isso tanto é verdade que, como legislador, ao ferir a lei, acusou um humilde profissional da Polícia Rodoviária que, exatamente, cumpria a lei, de abuso de poder. Sigam-me

Tolerância zero

Da minha torre - não estou solitário nisso - defendo a tolerância zero no trânsito. Quem obtém a carteira de habilitação não precisa ser reeducado para assumir a direção de um veículo, pois é da sua obrigação saber exatamente qual deve ser seu comportamento. Mas digamos que Marcon tenha cometido a infração por simples distração, pela pressa de atender um parente próximo em estado comatoso, por ter sofrido um mal súbito. Ele mesmo não alegou isso, pois sequer poderia estar na direção de qualquer veículo. Sua habilitação estava suspensa e aparece ele no sistema do Detran com 101 infrações que vão do excesso de velocidade até dirigir sem cinto de segurança. Para este cidadão deverá restar apenas o conforto, se conforto ainda ele merece, de não estar sozinho em sua missão de desafiar a lei. As pilhas de cadáveres resultantes de pessoas com o seu comportamento são impossíveis de serem esquecidas. Como transgressor repetitivo, reincidente e até atrevido contra profissionais humildes Marcon nas ruas não representa o Legislativo e, muito menos a grei governista. Na Câmara, sei lá o que ele possa representar.

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